Nos últimos meses do ano e nos primeiros do ano novo, as dívidas são ainda mais comuns. Afinal, chega o momento de pagar contas como: IPTU, renovação de matrícula escolar, IPVA, anuidades de registros de profissão, entre outros.
Ao mesmo tempo, é temporada de férias e festas. Ademais, além do aumento de consumo de água, luz e alimentos por ter mais pessoas dentro de casa, há o desejo de presentear as pessoas queridas no natal, fazer ceia, comprar roupas novas, fantasias para o carnaval e, claro, viajar para aproveitar as férias.
Por isso, é normal que as pessoas busquem por opções de fontes de renda extra para completar o salário nesse período.
Pensando nisso, selecionamos cinco opções de fontes de renda para você começar o ano sem dívidas. Confira!
5 opções de renda extra
Acompanhe a seguir, as opções que selecionamos para você e garanta um dinheiro extra para sair do sufoco:
Dinheiro esquecido em banco
Aproximadamente cerca de R$ 5,8 bilhões estão em contas inativas e pertencem a pessoas físicas. O Banco Central disponibilizou esses valores por meio de um sistema criado para essa finalidade: o Sistema de Valores a Receber (SVR).
Nesse sistema, qualquer pessoa poderá consultar e solicitar o resgate do dinheiro esquecido usando apenas o CPF. Veja com detalhes como realizar a consulta:
- Acesse o site oficial do Sistema de Valores a Receber (SVR);
- Clique em “Consulte valores a receber”;
- Escolha a opção que será consultada (CPF ou CNPJ);
- Digite o número do CPF ou do CNPJ;
- Coloque a sua data de nascimento;
- Realize o teste CAPTCHA que comprova que a ação não está sendo realizada por um robô, preenchendo os caracteres que aparecem na imagem;
- Clique em “Consultar”,
- Então, aparecerá na tela a mensagem informando se a pessoa ou empresa tem valores esquecidos.
Dinheiro confiscado do plano Collor
No plano Collor, milhares de pessoas que possuíam dinheiro em caderneta de poupança, tiveram os valores confiscados. Isso gerou inúmeros processos judiciais para o pagamento desse prejuízo.
Agora, depois de todos esses anos, as pessoas lesadas que aderiram ao processo, ou seus herdeiros, poderão solicitar de maneira virtual ou presencial, o resgate dos valores, que variam de R$ 3 a R$ 10 mil.
Para quem quer realizar a consulta virtual, é necessário realizar a consulta de processos no site do Tribunal de Justiça do seu Estado se a sua conta era do Banco do Brasil ou de outros bancos privados, ou Federal se a conta era da Caixa Econômica Federal.
A pesquisa deverá ser feita nos dois graus (1° e 2°) através do nome completo do autor.
Em contrapartida, para realizar a consulta presencialmente, é necessário procurar o Fórum da região, no setor de “Distribuição e Consulta de processos” e informar o nome do autor.
Porém, caso não tenha aberto o processo, o STF determinou um prazo que vai até maio de 2025 para a aderência do acordo no Portal de Acordos.
CPF na nota fiscal
Essa é outra maneira de acumular valores pequenos, mas vai depender do Estado. Por isso, não poderia faltar na nossa lista com dicas de fontes de renda extra.
Em São Paulo, por exemplo, todos os cidadãos que informam o CPF na nota fiscal, recebem de volta 30% do ICMS pago.
Além disso, também concorrerem a sorteios mensais a cada 100 reais em compras.
Esse incentivo é uma forma de controlar a emissão de receitas comerciais, evitando a sonegação de impostos por parte das empresas.
Neste programa, basta que a pessoa se cadastre no site do Sistema de Notas Paulista até o dia 25 de cada mês e já participará do sorteio no mês seguinte.
Porém, se no seu estado não há um programa de incentivo como esse, não desanime. Alguns estabelecimentos, ao informar o CPF na nota, fazem dedução do valor do Imposto de Renda para quem o declara.
Além disso, alguns estabelecimentos, como mercados e farmácias, possuem programas semelhantes de sorteios que entregam prêmios em produtos ou em valores como uma forma de fidelizar clientes e aumentar o lucro desses estabelecimentos.
Restituição do Imposto de Renda (IRRF)
Não são todas as pessoas que têm direito à restituição do Imposto de Renda. É válida somente para aqueles que recebem acima de um salário mínimo e meio por mês.
Por isso, se você entregou a declaração de Imposto de Renda, você pode receber de volta parte do dinheiro.
Para isso, é necessário que não seja encontrada nenhuma irregularidade nas informações ou valores preenchidos, a famosa “malha fina”.
Além disso, também é necessário ter entregue a declaração dentro do prazo que o contribuinte tenha pago valores que reduzam o valor do imposto devido, como gastos com saúde e educação.
No resumo da declaração, consta se há valores a receber. Mas, caso não tenha o documento impresso, é possível obter essa informação no site da Receita Federal, no campo “Meu Imposto de Renda”, realizando o login com o usuário e a senha do Gov.br.
Todos os anos, a Receita Federal realiza o pagamento das restituições em lotes que iniciam em maio e vão até novembro, em ordem de prioridade e, depois, por data de entrega.
O último lote deste ano aconteceu no dia 29 de novembro e pagou R$ 762 milhões a 358,7 mil contribuintes.
Saque aniversário do FGTS
A quinta maneira de garantir um dinheiro extra que apresentaremos aqui, é o saque aniversário do Fundo de Garantia. Todos os anos, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar uma parcela do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para isso, basta estar trabalhando de carteira assinada e ter saldo na conta do site do FGTS. Se você quiser consultar os valores disponíveis, basta acessar o site ou aplicativo do “Meu FGTS” informando o número do CPF ou o NIS (Número de Inscrição Social).
Enfim, veja qual das opções acima pode te render uma renda e corra para resgatar os valores.