As duas famosas opções de investimentos de renda fixa, o CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e o CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), são os queridinhos entre os investidores, pois possuem isenção do IR.
Para investir, é essencial que você conheça como eles funcionam. Para que, dessa forma, não surjam surpresas desagradáveis durante a sua jornada.
Em se tratando do CRI e do CRA, manter a atenção na característica de quem emite, na estruturação das garantias que se vinculam ao produto (como safras agrícolas e imóveis) e no rating da operação (classificação risco do investimento).
Conceito de CRI e CRA
São títulos de renda fixa de crédito privado. Os significados dessas siglas são, respectivamente, Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio.
Esses dois títulos contam com esses nomes, pois todo valor que é investido neles, é utilizado para o financiamento do agronegócio e do mercado imobiliário.
É possível que você também encontre a denominação “Certificado de Recebíveis Agrícolas”, com referência ao CRA. Entretanto, trata-se do mesmo investimento.
Como sabemos, os setores do agronegócio e imobiliário são de extrema importância para o Brasil.
Por isso, os lucros desses ativos passaram a ter isenção de IR. Nenhum dos dois títulos contam com liquidez diária. Ou seja, você pode resgatar o dinheiro que aplicou apenas no vencimento.
O CRA e CRI são investimentos para longo e médio prazos, pois estão atados a projetos bem extensos.
Quem emite?
Os títulos CRI e CRA, são emitidos unicamente por uma companhia securitizadora (não sendo instituições financeiras).
Essa securitizadora é responsável pela transformação da dívida, em um título que se pode negociar no mercado.
Além de estarem disponíveis para quem investe através da emissão do CRA e CRI, por exemplo. É uma empresa que se caracteriza como S.A.
Essas duas opções se parecem com as outras duas opções de investimento de renda fixa: o LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e o LCI (Letra de Crédito Imobiliário).
O que os difere é o fato das LCAs e LCIs serem emitidas por instituições financeiras, enquanto que as companhias securitizadoras é que são as responsáveis pela emissão de CRI e CRA.
Como funcionam o CRI e CRA?
Para entender, imagine que uma pessoa acabou de realizar a compra de um imóvel ainda na planta. Essa pessoa foi até a construtora e realizou um financiamento de vinte anos, para efetuar o pagamento das prestações no decorrer de sua vida.
Ademais, a construtora que se responsabiliza pelos imóveis, necessitou de um certo dinheiro para conseguir realizar a obra.
Como os apartamentos e casas são financiados pelos moradores por muitos anos, é necessário que a construtora repasse a dívida para uma securitizadora, que fez a emissão de um CRI, e levantou recursos para a construtora.
Desse modo, a construtora conseguiu pegar um dinheiro à vista para construir os imóveis.
Assim, investir em CRA e CRI é o mesmo que um empréstimo de dinheiro para o incentivo dos mercados do agronegócio e imobiliário. Dessa forma, quando chegar o vencimento do título, você pode ter o dinheiro de volta com o acréscimo de juros.
Para quem esses investimentos são indicados?
Resumidamente, optar pelos investimentos em renda fixa, é o mesmo que um empréstimo de dinheiro para uma instituição durante um prazo determinado e ter juros em troca.
Por isso, para você que está em busca de um retorno que seja maior, mas que não deseja abrir mão da previsibilidade da renda fixa, os CRIs e CRAs podem ser a melhor alternativa.
Normalmente, o investimento mínimo desses dois títulos, geralmente, é a partir de mil reais.
Os investidores com perfil moderado e experiente, apresentam uma maior tendência para optarem por investir em CRA e CRI.
Além dos investidores que são qualificados e apresentam acesso a produtos restritos.
A expressão “investidor qualificado” é apenas uma classificação da CVM, para quem apresenta um grande conhecimento sobre os investimentos financeiros, e que apresentam certificações capazes de comprovarem esse fato.
É uma classificação que serve também para quem apresenta uma elevada quantia investida (superior ou igual a R$ 1 milhão).
Como é o funcionamento do IR para o CRI e CRA
Os dois investimentos não possuem cobrança de IR sobre os lucros.
Entretanto, ainda assim você terá que declará-los. Ou seja, você precisa informar quais são os saldos e os rendimentos à Receita Federal, através da declaração anual de IR.
Ademais, também possuem isenção de IOF após 30 dias. A cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF é feita quando o investidor faz o resgate de algum título antes do prazo de 30 dias.
Rendimento do CRA e CRI
Normalmente, o pagamento dos rendimentos (juros) dos investimentos CRA e CRI são feitos de forma semestral ou anual.
E o pagamento do valor principal é só quando o título vence. Por serem opções de investimentos de renda fixa, eles contam com uma previsibilidade de retorno antes mesmo da aplicação ser feita.
Em se tratando de rentabilidade, o CRI e o CRA apresentam 3 formas de remuneração. São elas: prefixado, pós fixada ou híbrida.
No caso da remuneração prefixada, fixa-se previamente a remuneração. Você ganhará rentabilidade, levando até a data de vencimento do título.
Já no caso da remuneração pós fixada, você só vai saber quanto ganhará ao final do investimento, quando for resgatar.
Os rendimentos são atados a um indexador de referência, como o CDI, por exemplo (rendendo algo aproximado à taxa Selic). É um caso em que não se sabe quanto ganhará, entretanto, sabe o que ganhará.
E para finalizar, a remuneração híbrida é uma combinação das características da remuneração prefixada e da pós fixada.
Nesse caso, uma parcela da rentabilidade tem sua definição feita no momento em que a aplicação foi feita, e a outra parte é atada a um índice econômico, como o CDI, IPCA ou IGP-M.